Série de acordos internacionais facilitará a Cooperação
Civil
Fonte: http://www2.cecompi.org.br/
A cooperação jurídica internacional em matéria civil e
o acesso internacional à justiça terão ganhos significativos
com a entrada em vigor de três importantes instrumentos da Conferência da Haia. Encontram-se no Congresso
Nacional, para aprovação, Projetos de Decretos Legislativos das Convenções da Haia sobre Comunicação de Atos
Processuais (Citação), Legalização de Documentos Estrangeiros (Apostila), Alimentos (pensões alimentícias) e
Lei Aplicável a Alimentos.
com a entrada em vigor de três importantes instrumentos da Conferência da Haia. Encontram-se no Congresso
Nacional, para aprovação, Projetos de Decretos Legislativos das Convenções da Haia sobre Comunicação de Atos
Processuais (Citação), Legalização de Documentos Estrangeiros (Apostila), Alimentos (pensões alimentícias) e
Lei Aplicável a Alimentos.
A pedido do Ministério da Justiça e do Itamaraty, foi
enviada pela Casa Civil e está sob a análise do Congresso Nacional a Convenção
sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da
Família, bem como o Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar
Alimentos.
Atualmente, já são partes da Convenção de Alimentos da Haia
a União Europeia e outros quatro países, sendo prevista para breve a entrada em
vigor também em outros países, inclusive nos Estados Unidos, o que significa
que alguns dos principais destinos dos pedidos brasileiros de pensão
alimentícia estarão abrangidos.
Em 29 de maio, foi também entregue ao Congresso a pedido do
Ministério da Justiça e do Itamaraty, a Convenção de Citação da Haia, cujo nome
oficial é Convenção sobre a Comunicação de Atos Processuais no Estrangeiro de
Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou
Comercial, também assinada no âmbito da Conferência da Haia sobre Direito
Internacional Privado.
Hoje, fazem parte da Convenção de Citação 69 países, dentre
eles alguns dos países com os quais o Brasil mais se relaciona na área
jurídica, como Argentina, Alemanha, Espanha, Estados Unidos da América, França,
Itália, Japão, México e Portugal, além de outros parceiros comerciais relevantes
como Canadá, China, Coréia, Índia, Reino Unido e Rússia, entre outros. A lista
ainda pode crescer, com a entrada de novos países.
Com a entrada em vigor da Convenção de Citação da Haia, o
Brasil poderá passar a enviar pedidos de comunicação de atos processuais
(citações, intimações e notificações) por meio das autoridades centrais
designadas em cada país, sem a necessidade do trâmite diplomático, da
legalização de documentos e do pagamento de custas ordinárias, o que também
exclui a obrigação da designação de responsável pelas custas no país de
destino.
A Autoridade Central brasileira para as Convenções da Haia
de Citação e de Provas será o Ministério da Justiça (MJ), o qual hoje já exerce
esta função para a Convenção da Haia de Acesso Internacional à Justiça e para a
vasta maioria dos tratados bilaterais e multilaterais de cooperação jurídica
internacional em matéria civil vigentes. No âmbito do MJ, esta tarefa é
desempenhada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica
Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ), que também recebe
do Itamaraty ou diretamente das autoridades requerentes todos os pedidos de
cooperação nesta matéria que não sejam baseados em tratados, ou seja, aqueles
que tenham como base apenas a promessa de reciprocidade entre os Estados
envolvidos.
O terceiro instrumento, aprovado pela Câmara dos Deputados
em 1º de junho e que segue para o Senado, é o PDC 1.664/14, que trata da
Convenção da Haia da Apostila. Depois de vigente, o instrumento permitirá que
um documento público nacional seja reconhecido por todos os países onde a
Convenção esteja em vigor.
Esse processo possibilitará uma significativa redução de
tempo e de custos aos cidadãos e empresas nacionais que precisem validar
documentos no exterior e a estrangeiros em relação ao Brasil. Atualmente, são
105 os Estados-partes da Convenção da Apostila.