martes, 30 de junio de 2015

ACUERDOS INTERNACIONALES FACILITARAN LA COOPERACION JURIDICA INTERNACIONAL EN MATERIA CIVIL EN BRASIL.

Série de acordos internacionais facilitará a Cooperação Civil

Fonte: http://www2.cecompi.org.br/


A cooperação jurídica internacional em matéria civil e o acesso internacional à justiça terão ganhos significativos
com a entrada em vigor de três importantes instrumentos da Conferência da Haia. Encontram-se no Congresso
Nacional, para aprovação, Projetos de Decretos Legislativos das Convenções da Haia sobre Comunicação de Atos
Processuais (Citação), Legalização de Documentos Estrangeiros (Apostila), Alimentos (pensões alimentícias) e
Lei Aplicável a Alimentos. 
A pedido do Ministério da Justiça e do Itamaraty, foi enviada pela Casa Civil e está sob a análise do Congresso Nacional a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família, bem como o Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos. 
Atualmente, já são partes da Convenção de Alimentos da Haia a União Europeia e outros quatro países, sendo prevista para breve a entrada em vigor também em outros países, inclusive nos Estados Unidos, o que significa que alguns dos principais destinos dos pedidos brasileiros de pensão alimentícia estarão abrangidos. 
Em 29 de maio, foi também entregue ao Congresso a pedido do Ministério da Justiça e do Itamaraty, a Convenção de Citação da Haia, cujo nome oficial é Convenção sobre a Comunicação de Atos Processuais no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, também assinada no âmbito da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado. 
Hoje, fazem parte da Convenção de Citação 69 países, dentre eles alguns dos países com os quais o Brasil mais se relaciona na área jurídica, como Argentina, Alemanha, Espanha, Estados Unidos da América, França, Itália, Japão, México e Portugal, além de outros parceiros comerciais relevantes como Canadá, China, Coréia, Índia, Reino Unido e Rússia, entre outros. A lista ainda pode crescer, com a entrada de novos países. 
Com a entrada em vigor da Convenção de Citação da Haia, o Brasil poderá passar a enviar pedidos de comunicação de atos processuais (citações, intimações e notificações) por meio das autoridades centrais designadas em cada país, sem a necessidade do trâmite diplomático, da legalização de documentos e do pagamento de custas ordinárias, o que também exclui a obrigação da designação de responsável pelas custas no país de destino. 
A Autoridade Central brasileira para as Convenções da Haia de Citação e de Provas será o Ministério da Justiça (MJ), o qual hoje já exerce esta função para a Convenção da Haia de Acesso Internacional à Justiça e para a vasta maioria dos tratados bilaterais e multilaterais de cooperação jurídica internacional em matéria civil vigentes. No âmbito do MJ, esta tarefa é desempenhada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ), que também recebe do Itamaraty ou diretamente das autoridades requerentes todos os pedidos de cooperação nesta matéria que não sejam baseados em tratados, ou seja, aqueles que tenham como base apenas a promessa de reciprocidade entre os Estados envolvidos. 

O terceiro instrumento, aprovado pela Câmara dos Deputados em 1º de junho e que segue para o Senado, é o PDC 1.664/14, que trata da Convenção da Haia da Apostila. Depois de vigente, o instrumento permitirá que um documento público nacional seja reconhecido por todos os países onde a Convenção esteja em vigor. Esse processo possibilitará uma significativa redução de tempo e de custos aos cidadãos e empresas nacionais que precisem validar documentos no exterior e a estrangeiros em relação ao Brasil. Atualmente, são 105 os Estados-partes da Convenção da Apostila.

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